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Empregada doméstica de Salvador será indenizada após trabalhar até 15 horas por dia

Uma empregada doméstica de Salvador conquistou na Justiça o direito a receber R$ 5 mil de indenização por danos morais após comprovar que trabalhava em uma jornada considerada excessiva, chegando a 15 horas diárias. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).

Além da indenização, o tribunal também determinou o pagamento de horas extras, calculadas com base nos horários reconhecidos pelos desembargadores. Ainda cabe recurso da decisão.

Jornada exaustiva

Segundo o processo, a trabalhadora atuou na residência da família entre 2017 e 2021 e pediu demissão por estar fisicamente e emocionalmente esgotada. De acordo com o relato, a jornada era de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, com apenas uma hora de intervalo.

Durante o expediente, ela realizava todos os serviços domésticos e também cuidava dos dois filhos do casal. O trabalho só se encerrava após servir o jantar do empregador, às 22h.

Nos fins de semana, a trabalhadora viajava para o interior e retornava apenas na segunda-feira pela manhã, entre 8h e 8h30.

Entendimento da Justiça

O caso foi analisado inicialmente pela 25ª Vara do Trabalho de Salvador, que reconheceu o direito ao pagamento de horas extras além da oitava hora diária ou da 44ª semanal, mas negou o pedido de indenização por danos morais.

Ao julgar o recurso, a relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora Eloína Machado, destacou que é obrigação do empregador doméstico controlar e registrar a jornada de trabalho.

Para a magistrada, mesmo nos períodos de menor atividade, a empregada permanecia à disposição da família, já que precisava estar na residência para atender demandas, como servir o jantar às 22h.

O tribunal fixou a seguinte jornada:

  • Segunda-feira: das 8h15 às 22h, com uma hora de intervalo;
  • De terça a sexta-feira: das 7h às 22h, com uma hora de intervalo;
  • Trabalho também em feriados nacionais.

As horas extras deverão ser calculadas com base nesses horários.

Indenização por dano moral

Ao analisar o pedido de indenização, a relatora apontou que a trabalhadora cumpria, em média, 64 horas semanais, ultrapassando o limite constitucional de 44 horas semanais. Para o colegiado, a rotina reduziu o tempo de descanso, afetou o intervalo entre jornadas e comprometeu as folgas em feriados.

Os desembargadores entenderam que a carga horária excedeu os limites razoáveis e interferiu diretamente na vida pessoal da empregada, o que justificou a indenização de R$ 5 mil.

A decisão sobre o pagamento das horas extras foi unânime. Já a indenização por dano moral teve divergência, com a desembargadora Angélica Ferreira votando contra esse ponto, por entender que a jornada excessiva, por si só, não comprovaria abalo psicológico.

✍️ JC Bairro da Paz

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